José Quintana Freitas, Promotor de Justiça RS
A partir do art. 227 da CF de 1988, foi criado o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069, de 13.7.90), com o fim de assegurar os direitos
estipulados na Carta Magna.
Rotulados como de absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes
como direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária devem ser assegurados pela família, pela
sociedade e pelo Estado.
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