DETALHES DO PROJETO

informação gera conhecimento

16 de Setembro de 2020

FICHA DE INSCRIÇÃO 2020 - 1ª ETAPA CAPACITAÇÃO

Regulamento 2020¹ (da Inscrição e Capacitação)

 

5. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS - (de 16/09 a 30/09/2020)

5.1. Cada escola e ou/entidade, deverá preencher a Ficha de Inscrição on-line, disponível no site do programa www.vidamaisviva.org.br (Anexo I), que conterá a identificação da (s) escolas e ou/entidade (s), o seu responsável legal e financeiro, a categoria do projeto cultural a ser desenvolvido (Dança, Música, Teatro e Vídeo); os dados básicos do projeto cultural; o nome dos integrantes (alunos, professores, técnicos) e os principais recursos que serão utilizados;

5.2. Estando completa a Ficha de Inscrição e o projeto cultural atender os objetivos específicos da Mostra Cultural (item 3), seus integrantes deverão participar das Oficinas de Capacitação previstas no item 6 deste Regulamento;

4.    DA PARTICIPAÇÃO
4.1.    Serão aceitas até 5 (cinco) inscrições de projetos culturais a definir a categoria: Dança, Música, Teatro e Vídeo, totalizando 20 projetos culturais. 
4.2.    Poderão inscrever projetos culturais as entidades dos seguintes segmentos:
•    Instituição de ensino de Lajeado ou de municípios vizinhos que integram a 3ª CRE – RS;
•    Organizações Sociais, Associativas e Comunitárias de Lajeado com atuação e atendimento com crianças e adolescentes, tanto nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer, cuja finalidade seja refletir e prevenir o consumo de álcool.
4.3.    Cada escola e ou/entidade poderá inscrever somente um (1) projeto cultural a definir a categoria (Dança, Música, Teatro e Vídeo);
4.4.    Cada integrante (criança e adolescente) somente poderá ser inscrito e participar de um projeto cultural, independentemente se esteja matriculado ou frequentando uma ou mais entidade ou que esta tenha, individual ou em conjunto.
4.5.    Caso o número de projetos inscritos em determinada categoria seja inferior a 5 (cinco), poderão ser selecionados outros projetos das demais categorias de modo a atingir a meta de 20 propostas nas quatro categorias, no que será observada a ordem de inscrição de cada projeto.
4.6.    Em cada categoria, serão inscritos até 3 projetos oriundos de entidades localizadas em Lajeado, e 2 projetos oriundos exclusivamente de Instituições de ensino de municípios vizinhos que integram a 3ª CRE - RS. 
4.7.    Caso não sejam inscritos projetos oriundos de municípios vizinhos em número suficiente em uma categoria (até 2), o número de projetos oriundos do Município de Lajeado (lista de reserva) será aumentado até o limite de 5 por categoria, obedecendo a ordem, conforme número de inscrição gerado na entrega.

5. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS - (até 17/09 a 30/09/2020)

5.1. Cada escola e ou/entidade, deverá preencher a Ficha de Inscrição on-line, disponível no site do programa www.vidamaisviva.org.br (Anexo I), que conterá a identificação da (s) escolas e ou/entidade (s), o seu responsável legal e financeiro, a categoria do projeto cultural a ser desenvolvido (Dança, Música, Teatro e Vídeo); os dados básicos do projeto cultural; o nome dos integrantes (alunos, professores, técnicos) e os principais recursos que serão utilizados;

5.2. Estando completa a Ficha de Inscrição e o projeto cultural atender os objetivos específicos da Mostra Cultural (item 3), seus integrantes deverão participar das Oficinas de Capacitação previstas no item 6 deste Regulamento; 

6.    DA CAPACITAÇÃO – (de 1/10 a 16/12/2020)

6.1. Os integrantes dos Projetos Culturais inscritos deverão participar de Oficinas de Capacitação, que serão oferecidas por Instrutores, através da Universidade do Vale do Taquari – UNIVATES em parceria com o Programa Vida + Viva, sem álcool (-) 18 anos, com o objetivo de qualificar os projetos culturais inscritos;

6.2.² Cada projeto cultural inscrito deverá indicar, no máximo, cinco (5) integrantes, sendo quatro (4) estudantes/assistidos e um (1) professor/monitor para participar das oficinas de capacitação. A programação das oficinas de capacitação (data, horários e locais) encontra-se no Anexo II (anexo) e no site www.vidamaisiva.org.br 

6.3. Aos integrantes que obtiverem 75% de frequência nas Oficinas de Capacitação será concedido certificado de participação.

7.    HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (a definir) - 2ª Etapa

7.1.    A frequência³ nas Oficinas de Capacitação, de caráter obrigatório. A não adesão ou infrequência injustificada implicará na não homologação e automática desclassificação do respectivo projeto cultural do presente Mostra Cultural.

__________________________

¹ - O Regulamento 2020 em inteiro teor ficará disponivel em breve;

² - Cfe. regulamento são três (3) projetos locais (Lajeado-RS) e dois (2) Instituições de fora pertencentes a 3ªCRE. - caso a categoria nao preencher as duas (2) vagas sobe por ordem de entrega (numero de inscrição gerado) os projetos da lista de reserva.

³ - A frequência de 75% nas oficinas é obrigatoria para a homologação, salvo cfe. preve o regulamento mediante justificativa anexada junto a inscrição para ser analisada pelo comite.

  • Vide anexo (abaixo) os arquivos em PDF para prerenchimento e envio digitalizado por e-mail.

Ficamos a disposição para dúvidas.

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